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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 473102 SP 2002/0132060-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 473102 SP 2002/0132060-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 25.08.2003 p. 358
Julgamento
24 de Junho de 2003
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. RESP. EXECUÇÃO. EXTORSÃO. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. IMPROPRIAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO REGIME ABERTO. RECURSO PROVIDO. Se o condenado preenche os requisitos para o cumprimento da pena em regime aberto, em função da quantidade de pena imposta e diante do reconhecimento da presença de circunstâncias judicias favoráveis como primariedade e ausência de maus antecedentes na própria dosimetria da reprimenda, não cabe a imposição de regime semi-aberto com fundamento exclusivo na gravidade do delito praticado. Deve ser determinado o regime aberto para o cumprimento da reprimenda imposta ao recorrente. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Laurita Vaz, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STF - HC 77619-RJ
- STJ - HC 18228 -SP, HC 15997 -RJ (LEXSTJ 154/308)