27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 36846 RJ 2011/0305811-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 36846 RJ 2011/0305811-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 07/12/2012
Julgamento
27 de Novembro de 2012
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIASUJEITA AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No regime do lançamento por homologação, a iminência de sofrer olançamento fiscal acaso não cumpra a legislação de regência autorizao sujeito passivo da obrigação tributária a impetrar mandado desegurança contra a exigência que considera indevida.Autoridade coatora, nesse caso, é aquela que tem competência para olançamento ex officio, que certamente não é o Secretário de Estadoda Fazenda.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.