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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1324276 RJ 2012/0053367-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1324276 RJ 2012/0053367-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 11/12/2012
Julgamento
4 de Dezembro de 2012
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOSDE SAÚDE PRESTADOS POR ENTIDADE PRIVADA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
1. A Lei 11.382/2006 inseriu, no art. 649, IX, do CPC, a previsão deimpenhorabilidade absoluta dos "recursos públicos recebidos porinstituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde,ou assistência social".
2. Na hipótese, a origem pública dos recursos penhorados estáclaramente definida.
3. Não é qualquer recurso público recebido pelas entidades privadasque é impenhorável, mas apenas aquele de aplicação compulsória nasaúde.
4. Os valores recebidos pela entidade privada recorrente vinculam-seà contraprestação pelos serviços de saúde prestados em parceria como SUS - Sistema Único de Saúde, razão pela qual são absolutamenteimpenhoráveis.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.