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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 35079 MT 2011/0167850-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 35079 MT 2011/0167850-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2012
Julgamento
11 de Dezembro de 2012
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃORECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. FALTA DECOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra atojudicial da Turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis deCuiabá/MT, que não conheceu de Recurso Inominado por deserção.Noticiou-se a propositura de Reclamação, que teve seu seguimentonegado. O Tribunal de origem denegou a Segurança.
2. O STF firmou o entendimento de que "o julgamento do mandado desegurança contra ato de turma recursal cabe à própria turma, nãohavendo campo para atuação quer de tribunal, quer do SuperiorTribunal de Justiça" (AgRg no AI 666.523, Relator Min. RicardoLewandowski, Relator p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma,publicado no DJe em 3.12.2010). Confira-se também AgRg no RMS36.864/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe2.5.2012.
3. Recurso Ordinário não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.