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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 832330 PR 2006/0065280-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 832330 PR 2006/0065280-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 02.04.2007 p. 270
Julgamento
20 de Março de 2007
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. FILIAÇÃO. ÓBITO. SUPOSTO PAI. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. HERDEIROS. DESCABIMENTO.
I - O direito de reconhecer voluntariamente a prole é personalíssimo e, portanto, intransmissível aos herdeiros, não existindo no direito positivo pátrio norma que atribua efeitos jurídicos ao ato pelo qual aqueles reconhecem a condição de irmão, se o pai não o fez em vida.
II - Falecido o suposto genitor sem manifestação expressa acerca da existência de filho extra matrimonium, a pretensão de inclusão do seu nome no registro de nascimento poderá ser deduzida apenas na via judicial, por meio de ação investigatória de paternidade. Recurso não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, FILIAÇÃO (DIREITO CIVIL), POR, DOCUMENTO PARTICULAR / HIPÓTESE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PR, PRETENSÃO, AVERBAÇÃO, NOME, SUPOSTO PAI, EM, REGISTRO DE NASCIMENTO, MENOR, COM, FUNDAMENTAÇÃO, EM, DECLARAÇÃO EXPRESSA, RECONHECIMENTO, FILIAÇÃO, REALIZAÇÃO, PELA, TOTALIDADE, HERDEIRO, E, VIÚVA, COM, AUTORIZAÇÃO, MÃE ; INEXISTÊNCIA, VONTADE EXPRESSA, DE CUJUS / CARACTERIZAÇÃO, RECONHECIMENTO, FILIAÇÃO, COMO, DIREITO PERSONALÍSSIMO ; NECESSIDADE, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ; OBSERVÂNCIA, ARTIGO, NOVO CÓDIGO CIVIL, E, ENTENDIMENTO, DOUTRINA.
Doutrina
- Obra: DIREITO CIVIL, DIREITO DE FAMÍLIA, V. 6, 3ª ED., SÃO PAULO, ATLAS, 2003, P. 294.
- Autor: SÍLVIO DE SALVO VENOSA
- Obra: DIEITO DE FAMÍLIA, 14ª ED., RIO DE JANEIRO, FORENSE, 2002, P. 342.
- Autor: ORLANDO GOMES
- Obra: CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO, V. 5, 20ª ED., SÃO PAULO, SARAIVA, 2005, P. 454-455.
- Autor: MARIA HELENA DINIZ