13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP 2012/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DEPARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO A QUE O ACÓRDÃO TERIA DADOINTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF.PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência atual deste STJ, o recurso especialinterposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da ConstituiçãoFederal necessita da indicação do dispositivo federal que teriarecebido interpretação divergente. Não sendo cumprido esterequisito, o recurso especial não poderá ser conhecido, por não serpossível a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula284 do STF. Precedentes.
2. A menção a dispositivo legal em transcrição de trecho do acórdãoparadigma não satisfaz o requisito da suficiência de fundamentação.Cabe ao recorrente mencionar com clareza o dispositivo legal quetenha sido violado ou cuja vigência tenha sido negada.
3. Não há clareza na fundamentação quando a indicação do dispositivolegal violado depende de remissões a transcrições de acórdãos oucitações doutrinárias, pois não se pode exigir que o julgadorsuponha que o artigo legal indicado como violado seja o mesmo queconsta em referidas transcrições.
4. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafoúnico, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RegimentoInterno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação edemonstração com a transcrição dos trechos dos acórdãos queconfigurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre oscasos apontados e a divergência de interpretações, ônus do qual nãose desincumbiu a recorrente.
5. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Março Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.