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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 232805 MG 2012/0024348-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 18/02/2013
Julgamento
7 de Fevereiro de 2013
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NAFIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. TESE IMPROCEDENTE, EMRAZÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NA EXPRESSIVAQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (288 PEDRAS DE CRACK). INCIDÊNCIA DOART. 42, DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. Não há ilegalidade no aumento da pena-base se nas instânciasordinárias esclareceu-se ter sido grande a quantidade de drogaapreendida. O art. 42 da Lei n.º 11.343/06 é expresso no sentido deque o "juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderânciasobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e aquantidade da substância ou do produto".
2. Justificado o aumento da pena-base acima do patamar mínimo,impõe-se a fixação de regime prisional inicial mais severo no caso,por imposição legal (art. 33, § 3.º, do Código Penal).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze e Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE).