17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG 2012/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU ORECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Das razões delineadas no agravo em recurso especial, observa-se aausência de impugnação específica dos fundamentos da decisãoproferida na instância de origem. Incidência, por analogia, doenunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Sucessivo
- AgRg no AREsp 233595 AC 2012/0200144-2 Decisão:21/02/2013
- AgRg no AREsp 242729 PB 2012/0220635-7 Decisão:21/02/2013
- AgRg no AREsp 242913 BA 2012/0216157-9 Decisão:21/02/2013