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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1283381 RJ 2011/0223885-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1283381 RJ 2011/0223885-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 01/03/2013
Julgamento
26 de Fevereiro de 2013
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO NO RECURSOESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DO CDCAINDA QUE ACOBERTADA POR RELAÇÃO SOCIETÁRIA.
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à presente hipótese,pois há clara relação de consumo na espécie, mesmo que acobertadapela relação societária.
- Agravo não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.