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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no AREsp 37318 AC 2011/0199365-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no AREsp 37318 AC 2011/0199365-6
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 20/03/2013
Julgamento
12 de Março de 2013
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃOSUSCITADA EM APELAÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃOOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Somente nos embargos declaratórios dirigidos contra o acórdãoproferido em sede recursal é que a União suscitou a omissão arespeito da incidência da Lei 9.494/97, quando já transcorrido omomento processual oportuno, razão pela qual não havia omissão a sersanada por parte do Tribunal a quo, operando-se a preclusão.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.