6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 196844 DF 2011/0027242-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 26/03/2013
Julgamento
19 de Março de 2013
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NOMÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO.OBRIGATORIEDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Ao condenado reincidente que teve consideradas favoráveis ascircunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, ecuja pena imposta foi de 6 meses de detenção, como na espécie,aplica-se o regime prisional semiaberto, dada a interpretaçãoconjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, nostermos da Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça.Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze, Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR) e Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE) votaram com a Sra. Ministra Relatora.