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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 282202 MG 2013/0019885-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 26/03/2013
Julgamento
21 de Março de 2013
Relator
Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIODA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA NOSTERMOS DO ART. 557 DO CPC. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 804 DO CPP. PRECEDENTES DO STJ.AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não ofende o princípio da colegialidade a decisão monocrática dorelator proferida nos termos do art. 557 do CPC.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o réu, mesmo sendobeneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenadoao pagamento das custas processuais, nos exatos termos do art. 804do Código de Processo Penal.
3. Ademais, a suspensão do pagamento apenas pode ser concedida peloJuízo da Vara de Execuções Penais, haja vista ser na fase daexecução o momento adequado para aferir a real situação financeirado condenado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Laurita Vaz, Jorge Mussi e Março Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
- STJ -