30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1130124 PR 2009/0145157-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1130124 PR 2009/0145157-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 10/04/2013
Julgamento
4 de Abril de 2013
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DEINDENIZAÇÃO - ARRENDATÁRIO DE IMÓVEL RURAL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃOPRA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO -DIREITO OBRIGACIONAL QUE NÃO SE SUB-ROGA NO PREÇO.
1. Compete exclusivamente à União promover a desapropriação ruralpor interesse social, para fins de reforma agrária (arts. 184 daCF/88 e 2º, § 1º, da Lei 8.629/93), resultando daí sua legitimidadepara figurar no polo passivo de ação almejando a recomposição deprejuízos suportados por arrendatário de imóvel rural objeto dedesapropriação.
2. Tratando-se de direito pessoal ou obrigacional, tem-se porinaplicável o art. 31 do Decreto-Lei 3.365/41, pois a sub-rogação nopreço se dá apenas quanto aos direitos reais constituídos sobre obem expropriado.
3. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.