13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MT 2009/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO AO TEMA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, não se submetendo à preclusão.
2. No caso concreto, não houve participação do réu (pois revel à época) em pretérito julgamento em que o Tribunal a quo havia assentado a validade do ato citatório.
3. Em tais condições, é omisso o acórdão que, em momento posterior, deixa de apreciar as alegações do réu (anteriormente revel) relativas à nulidade de citação, ao fundamento de que teria ocorrido preclusão quanto ao tema.
4. O acórdão regional que, a despeito de oposição de embargos declaratórios, não sana omissão referente a questão relevante ao deslinde da controvérsia, deve ser anulado, hipótese em que se impõe a devolução dos autos ao tribunal de origem para que nova decisão seja proferida.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.