16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Certidão de Julgamento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
EDcl no
Número Registro: 2009⁄0110379-4 | PROCESSO ELETRÔNICO | REsp 1.144.079 ⁄ SP |
Números Origem: XXXXX 92030136738
EM MESA | JULGADO: 25⁄04⁄2013 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Secretária
Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
AUTUAÇÃO
RECORRENTE | : | FAZENDA NACIONAL |
ADVOGADO | : | PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
RECORRIDO | : | WILSON SONS S⁄A COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO |
ADVOGADO | : | JORGE CARDOSO CARUNCHO E OUTRO(S) |
ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO - Impostos - II⁄ Imposto sobre Importação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE | : | FAZENDA NACIONAL |
ADVOGADO | : | PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
EMBARGADO | : | WILSON SONS S⁄A COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO |
ADVOGADO | : | JORGE CARDOSO CARUNCHO E OUTRO(S) |
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti acolhendo os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins, a Corte Especial, por maioria, acolheu os embargos declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos as Sras. Ministras Eliana Calmon e Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Herman Benjamin.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha.
Documento: XXXXX | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |