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- 2º Grau
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Voto
RELATOR | : | MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA |
RECORRENTE | : | A L A P |
ADVOGADO | : | PAULO CARVALHO CAIUBY E OUTRO (S) |
RECORRENTE | : | L A S |
ADVOGADO | : | PIERRE MOREAU E OUTRO (S) |
ADVOGADOS | : ANA PAULA ORIOLA MARTINS | |
VIVIANE BALBINO E OUTRO (S) | ||
RODRIGO SETARO | ||
PIERRE MOREAU E OUTRO (S) | ||
RECORRENTE | : | F G B |
ADVOGADO | : | JOSÉ LUIZ ARAÚJO SILVA E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | OS MESMOS |
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO JOAO OTÁVIO DE NORONHA:
Sr. Presidente, peço vênia à Ministra Nancy Andrighi, porquanto entendo que, nesse tipo de relação conjugal, o dano moral não pode decorrer da simples quebra da fidelidade, pois, na verdade, não há pacto, mas exigência legal. Deve-se, portanto, examinar caso a caso, considerando-se o tipo de relação. Há relações em que a infidelidade é recíproca. Nelas, nenhum dos cônjuges se ofende com a infidelidade. Li, hoje, na internet, a declaração de um ator de televisão que foi traído e que perdoou porque considerou bonito fazer prevalecer o amor. Em outas palavras, o que justifica a estipulação do dano moral é realmente o constrangimento, a dor causada àquele que é vítima da traição, e não a traição em si.
Documento: 28334005 | VOTO |