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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1209509 ES 2010/0163958-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1209509 ES 2010/0163958-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 22/04/2013
Julgamento
16 de Abril de 2013
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo jurisprudência firmada do STJ, a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ possui natureza propter laborem, inviabilizando sua extensão aos servidores inativos e pensionistas, com base no art. 40, § 8º, da CF/1988. 2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- GDAJ - NATUREZA PROPTER LABOREM - EXTENSÃO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00040 PAR: 00008