25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1359871 CE 2013/0002796-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 28/05/2013
Julgamento
21 de Maio de 2013
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ETAPA DE ASILADO. SUBSTITUIÇÃO PELO AUXÍLIO-INVALIDEZ. NOVOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual os agravados pleitearam "o restabelecimento da parcela de seus proventos do auxílio invalidez (anteriormente denominado de diária/etapa de asilado), e o pagamento das parcelas retiradas de seus proventos, devidamente atualizadas." (fl. 210, e-STJ).
2. Em relação ao direito à manutenção da vantagem "auxilio-invalidez", anteriormente denominada "etapa de asilado", a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legislação posterior não pode suprimir o referido benefício de quem preenchia os requisitos necessários à sua obtenção, na época em que foram concedidos.
3. Precedentes: REsp 1353736/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe 19/12/2012.; AgRg no REsp 1266714/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe 3/4/2012. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.