16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ 2010/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA NO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. VIA INADEQUADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Se não se vislumbra ameaça ao direito de ir e vir do paciente, torna-se inadequada a via estreita do habeas corpus.
2. Writ não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.