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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 61358 SP 2011/0171527-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 04/06/2013
Julgamento
28 de Maio de 2013
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 358/STJ. ANÁLISE DA NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu que o valor executado está correto, afastando o alegado excesso de execução. Rever tal conclusão implicaria o reexame da prova dos autos, inviável no âmbito do recurso especial.
3. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos do enunciado n. 358: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório ainda que nos próprios autos".
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Março Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.