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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 1369578 SC 2013/0047331-1
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1369578 SC 2013/0047331-1
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 12/06/2013
Julgamento
6 de Junho de 2013
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que não incide o IPI na importação de veículo por pessoa física destinado a uso próprio, uma vez que o fato gerador dessa exação seria uma operação de natureza mercantil ou assemelhada, o que não ocorre na hipótese em apreço. Precedentes: AgRg no AREsp 241.019/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2012 e AgRg no AREsp 252.997/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/04/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Sucessivo
- AgRg no REsp 1373267 SC 2013/0094605-0 Decisão:06/06/2013
- AgRg no REsp 1373381 SC 2013/0097402-0 Decisão:06/06/2013
- AgRg no REsp 1378726 RS 2013/0093290-0 Decisão:06/06/2013