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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1200128 MG 2010/0118474-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1200128 MG 2010/0118474-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 12/06/2013
Julgamento
4 de Junho de 2013
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. INDEFERIMENTO À LUZ DA PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ.
1. Argumentos articulados em sede de agravo regimental que não fazem alteradas as conclusões expendidas na decisão agravada.
2. Insere-se na competência soberana das instâncias de origem a análise da pertinência dos quesitos apresentados pelas partes, o que foi feito à luz dos elementos probatórios acostados aos autos, compreensão sobre a qual não é dado a essa Corte intervir. Atração do enunciado 7/STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.