29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 41167 RS 2013/0040805-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 41167 RS 2013/0040805-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 12/06/2013
Julgamento
28 de Maio de 2013
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. LEI 6.672/1974. EFEITOS RETROATIVOS. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado, objetivando-se efeitos retroativos à promoção concedida a servidores do magistério estadual em 2011, incluindo o pagamento de vantagens pretéritas.
2. Configura-se a impropriedade da via eleita, uma vez que o writ não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269/STF), nem produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior (Súmula 271/STF). Precedentes do STJ.
3. Ademais, não se constata comando que determine ou obrigue a efetivação da promoção anual, porquanto a Lei estadual 6.672/1974, em suma, tão somente indica a data para o início das promoções dos professores, não se fazendo presente, portanto, direito subjetivo à retroatividade reclamada.
4. Não havendo direito líquido e certo a amparar a pretensão da impetrante, impõe-se a denegação da Segurança.
5. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.