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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 619766 RS 2004/0000847-9
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 619766 RS 2004/0000847-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 13/06/2005 p. 297
Julgamento
19 de Maio de 2005
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. - A expressão "valor da execução" utilizada no dispositivo de sentença que julga embargos à execução , corresponde ao valor atualizado do débito exeqüendo apurado após o julgamento dos embargos e não ao valor atribuído originalmente à execução. - Embargada a execução, o valor sobre qual incidirão os honorários advocatícios é definido após o julgamento dos embargos do devedor, que substitui os honorários fixados provisoriamente sobre o valor da execução. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - EDCL NO RESP 86103 -RS