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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 104189 PR 2008/0079908-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 02/02/2009
Julgamento
4 de Dezembro de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO. ART. 1º, I, DO DL 201/67. SESSÃO DE JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR DO RÉU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nas ações penais originárias, de competência de tribunal, é obrigatória a presença de advogado do réu, constituído ou nomeado, na respectiva sessão de julgamento, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. Precedentes da Quinta e da Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ordem concedida para anular o julgamento da Ação Penal Originária 32.555-7, ocorrido em 5/7/07, devendo o eg. Tribunal de Justiça do Paraná proferir outro, observada a obrigatoriedade da presença do advogado, constituído ou nomeado, do réu na sessão de julgamento
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.