30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 203836 PR 1999/0012410-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 15/12/2008
Julgamento
20 de Novembro de 2008
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Inteiro Teor
RECURSO ESPECIAL Nº 203.836 - PR (1999/0012410-3)
RELATOR | : | MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO |
RECORRENTE | : | BRUNO LINGNAU |
ADVOGADO | : | NILSO ROMEU SGUAREZI E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | LYRO ILTOR KOPPENHAGEN E OUTRO |
ADVOGADO | : | CÉSAR TADRA E OUTRO (S) |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇAO DEMARCATÓRIA. EXTINÇAO DO PROCESSO POR ABANDONO DA AÇAO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 240/STJ. NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇAO DA RÉ PARA ANTECIPAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I - "Não se faculta ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267, CPC, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu. Inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa" . II - Mostra-se inviável a extinção do processo por iniciativa oficial, em se tratando de abandono da causa, devendo a desídia do autor ser apenada com a preclusão do ato processual que pretendia praticar.
III - Contudo, cuidando-se de procedimento que depende da produção de prova pericial, solução mais adequada, antes da extinção, é a intimação do réu para, se desejar, antecipar as custas do trabalho técnico.
IV - Recurso especial provido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2008 (data do julgamento).
Ministro Luis Felipe Salomão
Relator
Documento: 4464438 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 15/12/2008 |