8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Inteiro Teor
RECURSO ESPECIAL Nº 555.315 - RJ (2003/0108359-2)
RELATOR | : | MINISTRO JOAO OTÁVIO DE NORONHA |
R.P/ACÓRDAO | : | MINISTRO CASTRO MEIRA |
RECORRENTE | : | YORK WILLIS CORRON S/A CORRETORES DE SEGUROS |
ADVOGADO | : | GUILHERME LAGARES SILVA E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
PROCURADOR | : | MARISA CÁSSIA BATISTA DE SÁ E OUTRO (S) |
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇAO SOCIAL. ADICIONAL. 2,5% SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO. SOCIEDADES. CORRETORAS DE SEGURO.
1. Conforme o parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, é devido o adicional de 2,5% sobre a folha de salário pelas sociedades corretoras de seguro.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, por maioria, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Castro Meira, que lavrará o acórdão.Vencido o Sr. Ministro- Relator e o Sr. Ministro Humberto Martins. Votaram com o Sr. Ministro Castro Meira os Srs. Ministros Herman Benjamin e Eliana Calmon. Ausente, justificadamente, nessa assentada, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 21 de junho de 2007 (data do julgamento).
Ministro Castro Meira
Relator
Documento: 4322613 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 12/12/2008 |