11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF 2010/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído ao Ministro de Estado das Comunicações, quanto a pedido de concessão de outorga de serviço de radiodifusão.
2. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado, por estar o ato nas atribuições do Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, nos termos da Portaria nº 401/2006, vigente à época da impetração. Matéria atualmente regulada no Anexo IV do atual Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 143/2012, em sentido idêntico. Precedentes.
3. Hipótese, ademais, em que o Senado Federal, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 389/2012, aprovou o ato que outorga autorização à impetrante para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caldas Novas/GO, a ensejar a perda de objeto da impetração.
4. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Sucessivo
- MS 15728 DF 2010/0167741-2 Decisão:12/06/2013