Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 277695 PA 2012/0274670-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 277695 PA 2012/0274670-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 01/04/2013
Julgamento
19 de Março de 2013
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE CONVERSÃO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 34, XVI, DO RI/STJ.
1. "Nos termos do § 4º do art. 544 do CPC e à luz do art. 258, § 2º, do RISTJ, não é cabível agravo regimental contra decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial". (c.f.: AgRg no AREsp 87.812/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/06/2012; AgRg no Ag 1149471/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/10/2009; AgRg no Ag 1083162/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 27/04/2009).
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00544 PAR: 00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00258 PAR:00002