28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1020381 RS 2007/0310100-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1020381 RS 2007/0310100-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 17/12/2008
Julgamento
6 de Novembro de 2008
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA FIXAÇÃO DO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS À MÉDIA DE MERCADO NAS OPERAÇÕES DA ESPÉCIE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA PACTUAÇÃO.
I - No que tange à limitação da taxa de juros no contrato dos autos, merece prosperar o recurso especial, em parte, uma vez que a Segunda Seção desta Corte, decidiu que, nos contratos de mútuo, reconhece-se a potestatividade da cláusula que prevê a incidência dos juros sobre o débito contraído sem fixar o respectivo percentual, e que, nessas hipóteses, os juros remuneratórios deverão ser fixados à taxa média praticada pelo mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil.
II - Vencido o prazo para pagamento da dívida, admite-se a cobrança de comissão de permanência. A taxa, porém, será a média do mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada ao percentual do contrato, não se permitindo cumulação com juros remuneratórios ou moratórios, correção monetária ou multa contratual. Entretanto, no caso dos autos, concluiu o Tribunal a quo pela ausência de contratação do referido encargo, portanto, não há como acolher a pretensão do recorrente, face às Súmulas 05 e 07 desta Corte. Agravo Regimental parcialmente provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, retificar a decisão proferida na sessão do dia 21/10/2008 para: a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.