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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 249079 RJ 2012/0150935-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 22/05/2013
Julgamento
6 de Novembro de 2012
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO WRIT. PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. REGULARIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. ACORDO DESCUMPRIDO. CABIMENTO DE SEGREGAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo o Tribunal a quo reconhecido, diante das provas apresentadas, não estar comprovada a inviabilidade do pagamento do débito alimentar pelo paciente, não cabe alterar o que restou decidido, pois o processamento do writ não comporta dilação probatória, não sendo meio adequado para análise de fatos e provas.
2. O pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a regularidade da prisão civil. Precedentes.
3. Acordo celebrado em ação de execução de alimentos, se descumprido, pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, por ser a dívida pactuada débito em atraso, e não dívida pretérita. Precedentes.
4. Ordem denegada.
Acórdão
A Quarta Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo, que concedia a ordem. Os Srs. Ministros Março Buzzi, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00733 PAR: 00001
- LEG:FED SUM:****** SUM:000309