26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 22/05/2013
Julgamento
6 de Novembro de 2012
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Voto
HABEAS CORPUS Nº 249.079 - RJ (2012⁄0150935-5)
VOTO
O EXMO SR. MINISTRO MARCO BUZZI:
Sr. Presidente, acompanho o voto do eminente Relator, mesmo porque, não obstante, como o Sr. Ministro Raul Araújo bem colocou, este habeas corpus impetrado permite, sim, que façamos uma investigação maior do que em um recurso especial, em sede de habeas corpus é muito maior inclusive, mas não creio que seja tão ampla essa possibilidade de investigação que vá inquinar tudo aquilo que está posto nos próprios autos, todas essas informações que foram dadas, que foram anexadas ao implemento, que são oriundas do juízo de origem. Creio que, ainda assim, não desconstitui essa gama forte de informações em que confirma, sim, a inadimplência.
Sabemos todos que prisão é algo gravíssimo, mas a falta de cumprimento dessa modalidade de obrigação também é uma obrigação muito grave, muito importante, elas se equivalem, tanto é que não foi por nada que, de algum tempo atrás, já vem essa imposição. Particularmente, sinto muitíssimo que essa imposição tenha sido afastada do depositário infiel, sinto muitíssimo, todavia, temos que observar os parâmetros que são dados pela lei e pelas cortes superiores, pelo Supremo Tribunal Federal.
Denego a ordem de habeas corpus, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator.
PRESIDENTE O SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RELATOR O SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
QUARTA TURMA - SESSÃO DE JULGAMENTO 6⁄11⁄2012
Documento: 25833941 | VOTO |