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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 237196 MS 2012/0206986-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 18/06/2013
Julgamento
11 de Junho de 2013
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO DE PISO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO NÃO TRATA DE MATÉRIA DE MÉRITO DA CAUSA, APENAS DAS ASTREINTES. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso não se revelou necessária, como condição para o conhecimento do recurso especial da parte ora agravada, a interposição de embargos infringentes contra acórdão de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo de piso nos autos de cumprimento de sentença, uma vez que não tratou do mérito da causa, mas apenas das astreintes. Precedentes.
2. Em situações excepcionais, como no presente caso, a jurisprudência desta Corte admite a redução da multa diária cominatória tanto para se atender ao princípio da proporcionalidade quanto para se evitar o enriquecimento ilícito.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.