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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 488024 RJ 2002/0171401-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 488024 RJ 2002/0171401-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 04.08.2003 p. 301
Julgamento
22 de Maio de 2003
Relator
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
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Ementa
Ação de indenização. Dano moral. Acidente de trânsito. Fixação do valor. Redução. Sucumbência recíproca. Inocorrência.
I - Deve ser reduzido o valor fixado a título de danos morais, se foram mínimas as conseqüências do acidente, pois somente houve a paralisação parcial temporária de seu braço direito, não deixando qualquer seqüela.
II - O "quantum" pedido na exordial a título de indenização por dano moral é meramente estimativo, não ocorrendo sucumbência parcial se a condenação é fixada em valor menor.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Resumo Estruturado
INEXISTENCIA, SUCUMBENCIA RECIPROCA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INDEPENDENCIA, JUIZ, FIXAÇÃO, INDENIZAÇÃO, VALOR INFERIOR, PEDIDO, AUTOR, DECORRENCIA, PETIÇÃO INICIAL, APRESENTAÇÃO, VALOR ESTIMADO, INDENIZAÇÃO. CABIMENTO, REDUÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PASSAGEIRO, MOTIVO, LESÃO CORPORAL, MEMBRO SUPERIOR, ORIGEM, ACIDENTE DE TRÂNSITO, ONIBUS, HIPOTESE, TRIBUNAL A QUO, FIXAÇÃO, EXCESSO, VALOR, INEXISTENCIA, DANO ESTETICO, SOFRIMENTO MENTAL, VITIMA, OCORRENCIA, EXCLUSIVIDADE, PARALISAÇÃO, MEMBRO SUPERIOR, PRAZO, QUINZE DIAS. (VOTO VENCIDO) (MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO) CABIMENTO, MANUTENÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PASSAGEIRO, VITIMA, ACIDENTE DE TRÂNSITO, HIPOTESE, TRIBUNAL A QUO, FALTA, FIXAÇÃO, EXCESSO, VALOR, OBSERVANCIA, MEDIA, VALOR, FIXAÇÃO, AMBITO, STJ.
Veja
- NÃO OCORRENCIA - SUCUMBENCIA RECÍPROCA
- FIXAÇÃO VALOR - DANO MORAL
- STJ - RESP 215607 -RJ (RT 775/211), RESP 295175 -RJ (LEXSTJ 143/231), RESP 450669 -RJ, RESP 215666 -RJ (RSTJ 150/382)