9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX SP 2008/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
RECLAMAÇÃO PROGRESSÃO DE REGIME IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE A CORTE A QUO NÃO-CONHECIMENTO EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO NA LEP (AGRAVO) WRIT CONCEDIDO POR ESTE STJ PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL DE 2º GRAU O CONHECIMENTO DO PEDIDO LÁ DEDUZIDO DECISÃO DEVIDAMENTE OBEDECIDA POR AQUELA CORTE MÉRITO DO WRIT AINDA NÃO APRECIADO EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO AUSÊNCIA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA CORTE PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Evidenciando-se que o Tribunal a quo deu imediato cumprimento à ordem concedida por este Superior Tribunal de Justiça (a qual determinou o conhecimento do habeas corpus lá impetrado, eis que, não obstante a previsão do recurso de agravo para o ataque das decisões do Juízo da Execução Penal, o writ também é constitucionalmente idôneo para combatê-las), somente ainda não havendo apreciado o mérito do pedido do ora reclamante em função da necessidade de requisição de informações e abertura de vista à Procuradoria-Geral de Justiça, não há qualquer ofensa à autoridade da decisão desta Corte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.