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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 516190 MA 2003/0006902-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 516190 MA 2003/0006902-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 26.03.2007 p. 219
Julgamento
6 de Março de 2007
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPATIBILIDADE DAS AÇÕES. ART. 6º DA LEI N. 8.906/1994.
1 É cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado. Também mostra-se lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, porque sustentada nas disposições da Lei n. 8.429/92.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - RESP 695718 -SP, RESP 427140 -RO, RESP 510150 -MA (RNDJ 54/112)