28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1505228 PR 2014/0059453-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 05/08/2015
Julgamento
7 de Maio de 2015
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE ALGUMAS ETAPAS. COLETA E ESCOAMENTO DE DEJETOS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
1. No julgamento do REsp 1.339.313/RJ, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ firmou o entendimento de que se afigura legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda quando detectada a ausência ou deficiência do tratamento dos resíduos coletados, se outros serviços, caracterizados como de esgotamento sanitário, forem disponibilizados aos consumidores.
2. Ressalta-se que, mesmo antes da vigência da Lei 11.445/2007, havia posicionamento desta Corte no sentido de que "a lei não exige que a tarifa só seja cobrada quando todo o mecanismo do tratamento do esgoto esteja concluído", e "o início da coleta dos resíduos caracteriza prestação de serviço remunerado" ( REsp 431.121/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 7/10/2002).
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO)
- STJ - REsp 1339313-RJ (RECURSO REPETITIVO)
- STJ - AgRg no REsp 1505229-PR
- STJ - AgRg no REsp 1307894-PR (COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO - ANTES DA LEI 11.445/07)
- STJ - REsp 431121-SP
- STJ - AgRg no REsp 1466326-SP
Referências Legislativas
- FED LEI: 011445 ANO:2007
Sucessivo
- AgRg nos EDcl no AREsp 371973 PR 2013/0246568-7 Decisão:23/06/2015