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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1369570 RN 2013/0064010-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 24/06/2013
Julgamento
11 de Junho de 2013
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE EX-COMBATENTE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se pode conhecer do Recurso Especial, tendo em vista a natureza constitucional da matéria discutida: possibilidade de cumulação de pensão especial de ex-combatente com aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo (art. 53, II do ADCT). Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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