16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP 2011/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ARBITRAMENTO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Em sede de recurso especial, é cediço que, no que tange ao arbitramento de verba compensatória a título de danos extrapatrimoniais, este Tribunal tem reiteradamente se pronunciado no sentido de que a indenização deve ser suficiente para restaurar o bem-estar da vítima, desestimular o ofensor em repetir a falta, não podendo, ainda, constituir enriquecimento sem causa ao ofendido.
2. Pacificou a jurisprudência do STJ que cabe a revisão do quantum arbitrado a título compensatório, quando o valor fixado nas instâncias ordinárias se revelar ínfimo ou exorbitante.
3. Na espécie, o arbitramento da verba compensatória em R$(vinte e dois mil e cento e cinquenta reais), pelas instâncias ordinárias, em razão das peculiaridades delineadas no acórdão recorrido (comprovação de defeito de produto, inexigibilidade da dívida e negativação indevida do nome do consumidor), não se revela hipótese que autorize a superação do óbice da Súmula 7/STJ, por este Tribunal Superior, em sede de recurso extraordinário.
4. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos.
5.Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.