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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 504144 SP 2002/0174825-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 504144 SP 2002/0174825-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 30.06.2003 p. 249
Julgamento
6 de Junho de 2003
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processual Civil e Civil. Recurso Especial. Ação de reparação por danos morais. Indenização. Arbitramento. Alteração na via especial. Honorários. Sucumbência recíproca. - A alteração dos valores arbitrados nas instâncias ordinárias somente é possível, na via especial, nos casos em que o valor determinado destoa daqueles fixados em outros julgados deste STJ ou revela-se irrisório ou exagerado. - Redução do valor indenizatório, quando transpõe a relação de proporcionalidade com o dano sofrido. - Em ação de reparação de danos morais, mesmo quando a indenização imposta é inferior àquela pleiteada na inicial, a fixação de honorários em percentual sobre o valor da condenação atende ao critério de proporcionalidade estabelecido no art. 21 do CPC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, STJ, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, HIPÓTESE, PROIBIÇÃO, ENTRADA, AUTOR, BANCO, DECORRÊNCIA, FUNCIONAMENTO, EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA, CARACTERIZAÇÃO, EXCESSO, VALOR, INDENIZAÇÃO, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESCABIMENTO, CONDENAÇÃO, PARTE VENCEDORA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PAGAMENTO, HONORÁRIOS, ADVOGADO, HIPÓTESE, SENTENÇA JUDICIAL, FIXAÇÃO, INDENIZAÇÃO, VALOR INFERIOR, PETIÇÃO INICIAL, SUFICIÊNCIA, UTILIZAÇÃO, VALOR, CONDENAÇÃO, FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, ATENDIMENTO, PROPORCIONALIDADE, PREVISÃO, ARTIGO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Veja
- POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO STJ
- STJ - RESP 259816 -RJ (LEXSTJ 139/221)
- VALORES CONFIRMADOS OU ALTERADOS PELO STJ EM SITUAÇÕES FÁTICAS SEMELHANTES
- STJ - RESP 471159 -RO, RESP 241771 -SP
- CASOS EM QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER MAIS ELEVADO
- STJ - RESP 329979 -MG, RESP 402874 -SP (RNDJ 33/120)
- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO
- STJ - ERESP 63520 -RJ (RJADCOAS 8/100, LEXSTJ 131/102, REVPRO 102/339), RESP 265350 -RJ, RESP 345663 -PR, RESP 304844 -PR