7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 730462 SP 2005/0027805-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 730462 SP 2005/0027805-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 15.03.2007 p. 296
Julgamento
1 de Março de 2007
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VERBA HONORÁRIA CONVENCIONAL FALÊNCIA SUPERVENIENTE DA EMPRESA CONTRATANTE ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94 REQUISITO NÃO PREENCHIDO.
1. Honorários contratuais decorrem de regras de civilistas, não possuindo qualquer preferência em relação aos demais créditos contra a massa falida.
2. Ademais, o contrato sequer foi juntado no prazo estipulado no § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94, restando não preenchido requisito legal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - RESP 842739 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008906 ANO:1994 ART : 00022 PAR: 00004 ART : 00023