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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 295458 RS 2013/0034037-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 295458 RS 2013/0034037-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
nte\~14~
Julgamento
25 de Junho de 2013
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
enta\~14~ TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo, o que não configura, em regra, cerceamento de defesa. Precedentes.
2. Rever a orientação adotada pelo Tribunal a quo, a fim de acolher-se a tese da recorrente de que a realização de perícia técnica seria imprescindível para a solução da lide, exige análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento defeso em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
cisão\~14~ Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007