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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp 317696 PR 2013/0107859-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no AREsp 317696 PR 2013/0107859-9
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 09/08/2013
Julgamento
6 de Agosto de 2013
Relator
Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
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Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA TURMA. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR CONVOCADO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SUPERADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
- O Desembargador convocado para substituição, nos termos do art. 118 da LOMAN e do art. 56 do RISTJ, é investido dos poderes inerentes ao cargo do Ministro substituído, não havendo qualquer nulidade decorrente de sua participação na sessão de julgamento.
- Ao se julgar o mérito do recurso especial subentende-se que foram superados os requisito de admissibilidade. Embargos declaratórios rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze e Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR) votaram com a Sra. Ministra Relatora.