25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1321920 PE 2012/0091851-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1321920 PE 2012/0091851-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 13/08/2013
Julgamento
6 de Agosto de 2013
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DEMISSÃO. FALTA DISCIPLINAR. PRESENÇA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. Incide o teor da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação recursal, eis que o comando do dispositivo apontado como violado, por ser genérico, não possui aptidão suficiente para infirmar a fundamentação do acórdão do Tribunal de origem acerca da legitimidade passiva da União.
3. Para se acolher a pretensão da União, segundo a qual o servidor deve ser demitido, é necessária a realização de exame fático-probatório dos autos, com o intuito de se aferir a ocorrência de faltas disciplinares, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." A Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.