5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1067561 AM 2008/0133063-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1067561 AM 2008/0133063-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 27/02/2009
Julgamento
5 de Fevereiro de 2009
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÕES APLICÁVEIS - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO.
1. As punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23 da Lei nº. 8.429/92).
2. Diferentemente, a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (art. 37, § 5º, da Constituição).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Dr (a). RAUL BARRETO ORNELAS, pela parte RECORRIDA: JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO