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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 469137 RS 2002/0106369-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 469137 RS 2002/0106369-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 16.06.2003 p. 339
Julgamento
8 de Maio de 2003
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Acidente. Indenização. Danos moral e estético. Precedentes.
1. Possível a cumulação das indenizações por danos moral e estético, se distintas as causas.
2. No tocante ao valor do dano moral, sopesados todos os elementos constantes dos autos, dentre eles a natureza gravíssima das lesões sofridas, os traumas psicológicos e limitações físicas decorrentes, bem como a idade da vítima (22 anos), não se pode considerar elevada a indenização fixada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO ESTETICO, HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO, DESCARGA, ENERGIA ELETRICA, PERDA, PARTE, MEMBRO SUPERIOR, MEMBRO INFERIOR, DECORRENCIA, AUTONOMIA, NATUREZA JURIDICA, LESÃO CORPORAL GRAVE, DANO PSICOLOGICO, APLICAÇÃO, JURISPRUDENCIA, STJ. NÃO OCORRENCIA, EXCESSO, FIXAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, HIPOTESE, ACORDÃO RECORRIDO, APRECIAÇÃO, GRAVIDADE, LESÃO CORPORAL, DANO PSICOLOGICO, IDADE, VITIMA.
Veja
- ACUMULAÇÃO: DANO MORAL E DANO ESTÉTICO