29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 753835 RS 2005/0086938-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 753835 RS 2005/0086938-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 19.03.2007 p. 329
Julgamento
26 de Outubro de 2006
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito. Extinção. Não-configuração da mora. Prequestionamento. Ausência.
1. Para que ocorra o prequestionamento de determinada matéria é necessário que tenha sido efetivamente decidida pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Não basta que tenha sido levantada nas razões recursais ou que conste do relatório das decisões. É mister que tenha havido efetivo pronunciamento da Corte local acerca do tema controvertido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA