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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1373674 SC 2013/0069884-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1373674 SC 2013/0069884-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 19/09/2013
Julgamento
27 de Agosto de 2013
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (ART. 3º, CAPUT, E § 3º DA LEI 10.259/2001).
1. As causas de competência da Justiça Federal cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos serão processadas, conciliadas e julgadas no Juizado Especial Federal.
2. No caso dos autos, o valor atribuído à lide foi fixado em R$ 26.268,54 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Dessa forma, o valor da causa é bem inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos determinado no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, para fixar a competência dos Juizados Especiais.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.