7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 7414 DF 2001/0026695-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 7414 DF 2001/0026695-9
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 09.06.2003 p. 168
Julgamento
14 de Maio de 2003
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PENSIONISTAS DOS POLICIAIS CIVIS DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTES.
I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o sindicato regularmente constituído e em normal funcionamento tem legitimidade para, na qualidade de substituto processual, postular em juízo em nome da categoria, independentemente de autorização expressa, bastando a existência de cláusula específica no respectivo estatuto. Nesta hipótese, trata-se de legitimação extraordinária, nos termos do art. 5º, LXX, b da Constituição Federal. Precedentes.
II - In casu, não há a legitimidade ativa, tendo em vista que o sindicato impetrante não está expressamente autorizado pelo seu estatuto a representar judicialmente os pensionistas dos policiais civis do extinto Território Federal de Rondônia, não existindo qualquer cláusula relativa à referida substituição processual.
III - Mandado de segurança julgado extinto, sem julgamento do mérito
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou extinto o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Fontes de Alencar e Felix Fischer.
Resumo Estruturado
ILEGITIMIDADE ATIVA, SINDICATO, POLICIA CIVIL, EX-TERRITORIO, RO, MANDADO DE SEGURANÇA, OBJETIVO, REAJUSTE, GRATIFICAÇÃO, PENSIONISTA, DECORRENCIA, FALTA, PREVISÃO EXPRESSA, CLAUSULA, ESTATUTO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, PENSIONISTA, POLICIA CIVIL.