5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1299730 RS 2012/0003711-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1299730 RS 2012/0003711-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 02/10/2013
Julgamento
24 de Setembro de 2013
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RÉU QUE EXERCEU A AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTEFATO DESMUNICIADO. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
1. Não é inepta a denúncia que, observando os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, aponta de forma clara a conduta perpetrada pelo acusado, de modo a permitir-lhe o pleno conhecimento da imputação e o exercício do direito de defesa.
2. A aferição do elemento subjetivo do tipo, a afastar a entrega provocada da arma de fogo pela ação policial, pois o denunciado iria realizar a entrega espontânea, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.
3. É típica a conduta de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, ainda que desmuniciada, por se tratar de delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, independentemente da existência de qualquer resultado naturalístico.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.